Sobre a entrega na Assembleia da República da Petição para inclusão de S.A.R. D. Duarte Pio de Bragança na Lei das Precedências do Protocolo de Estado, a Direção Nacional da Juventude Monárquica Portuguesa vem comunicar o seguinte,

1. A petição para inclusão da S.A.R. D. Duarte Pio de Bragança na Lei das Precedências do Protocolo de Estado foi uma das principais bandeiras do programa eleitoral da anterior Direção Nacional da Causa Real, na qual a atual Presidente da JMP foi Vogal;

2. Para o efeito foram recolhidas cerca de 8.000 (oito mil) assinaturas, com enorme esforço, dedicação e mobilização por parte das várias Reais Associações e demais militantes do movimento monárquico;

3. Inclusivamente foram sendo destacadas diversas personalidades subscritoras da petição;

4. Todos os que subscreveram a petição fizeram-no no pressuposto de que a sua assinatura ajudaria a viabilizar a sua pretensão;

5. Sendo, porém, surpreendidos com a notícia publicada no DN no passado dia 5 de Agosto, de que a petição havia sido entregue com apenas 3.999 (três mil novecentas e noventa e nove) subscrições, não sendo obrigatória a sua discussão em plenário;

6. Ora, uma vez que o número de assinaturas entregues é discrepante do recolhido, os subscritores da petição viram frustrada e boicotada a sua legítima expectativa de ver a mesma discutida em plenário da A.R., como era suposto;

7. A Presidente da JMP instou quem de direito a pronunciar-se sobre o assunto, uma vez que havia sido acordado, em reunião de Comissão Executiva da Causa Real, que tal cenário só seria contemplado se o propósito da petição pudesse ser alcançado por outra via que não o presente instrumento;

8. Tendo sido comunicado que essa alternativa não havia sido viabilizada por motivos estranhos à organização, foi com enorme perplexidade que se constatou não haver qualquer fundamento para a situação a que assistimos;

9. Pelo presente, a Presidente da JMP pede as mais sinceras desculpas a todos aqueles a quem pediu as suas assinaturas, e com pesar reconhece ter feito parte de uma equipa que defraudou as expectativas de todos os voluntários que recolheram as subscrições;

10. É lamentável que os representantes da Causa Real tenham tomado a decisão de promover um auto-boicote da petição, à nascença;

11. Por tudo isto, a JMP rejeita a “solução” preconizada, que cremos que desrespeita os delegados ao congresso que elegeram ambas as comissões executivas, atual e anterior, e que corrompe o compromisso assumido perante todos os subscritores da petição.

22 de agosto de 2019